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20 de Abril de 2024

Decisão do TJ-GO reafirma a Lei das Perícias Oficiais e o CPP

Publicado por Fernando Picoli
há 9 anos

Apesar da realização das perícias no âmbito criminal ser restrita aos peritos oficiais, de acordo com a Lei nº. 12.030/09 e com o CPP, algumas categorias pertencentes a segurança pública têm, de forma ilegal, tido acesso ao locais de crime e produzido supostos "laudos periciais".

Até mesmo alguns atos administrativos estaduais têm sido tomados no sentido de tentar legalizar essa prática que põe me risco a produção da prova técnica, que é tão importante ao processo criminal.

Em decisão recente o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acolheu o Embargo de Declaração da Associação dos Peritos em Criminalística do Estado de Goiás e explicitou, de forma clara e objetiva, que a realização de perícias criminais é restrita aos peritos oficiais (peritos criminais, peritos odontolegistas e peritos médico-legistas).

Leia o inteiro teor da decisão colegiada em: http://inoweb.tjgo.jus.br/tamino/SGE/NXML_SGE/nXML/_2388899620128090000_20012015_3760BFE946.PDF

  • Sobre o autorCirurgião-dentista, Perito Judicial, Perito Criminal
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-tj-go-reafirma-a-lei-das-pericias-oficiais-e-o-cpp/163153106

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