Decisão do TJ-GO reafirma a Lei das Perícias Oficiais e o CPP
Apesar da realização das perícias no âmbito criminal ser restrita aos peritos oficiais, de acordo com a Lei nº. 12.030/09 e com o CPP, algumas categorias pertencentes a segurança pública têm, de forma ilegal, tido acesso ao locais de crime e produzido supostos "laudos periciais".
Até mesmo alguns atos administrativos estaduais têm sido tomados no sentido de tentar legalizar essa prática que põe me risco a produção da prova técnica, que é tão importante ao processo criminal.
Em decisão recente o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acolheu o Embargo de Declaração da Associação dos Peritos em Criminalística do Estado de Goiás e explicitou, de forma clara e objetiva, que a realização de perícias criminais é restrita aos peritos oficiais (peritos criminais, peritos odontolegistas e peritos médico-legistas).
Leia o inteiro teor da decisão colegiada em: http://inoweb.tjgo.jus.br/tamino/SGE/NXML_SGE/nXML/_2388899620128090000_20012015_3760BFE946.PDF
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